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DIA 3 DE OUTUBRO ESTÁ CHEGANDO- CONFIRA INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE AS ELEIÇÕES

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    Última Atualização: setembro 17th, 2010

    Eleições 2010
    O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 3 de outubro. Já o segundo turno, caso ocorra, será em 31 de outubro. Estão em disputa os cargos de presidente da República (e o vice), governadores dos Estados e do Distrito Federal (e seus vices), dois senadores (com dois suplentes cada) em cada Unidade da Federação, deputados federais e estaduais. Em Minas são 77 deputados estaduais e 53 deputados federais.
    Quem deve votar
    O voto é obrigatório para os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos.
    O voto é facultativo para os analfabetos, os maiores de 70 anos e para quem está com idade entre 16 e 18 anos

    Onde votar
    Para conferir o local de votação basta acessar: www.tre-mg.gov.br

    Documentos exigidos para votar
    Nas eleições 2010, será necessário, no momento da votação, apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto. Serão aceitos: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto, identidades funcionais e o passaporte.

    Segunda via do título eleitoral
    O eleitor que precisa requerer a segunda via do título ainda poderá fazê-lo até o dia 23 de setembro em qualquer cartório eleitoral.


    Justificativa
    No dia da votação – Caso o eleitor esteja fora de sua cidade no dia da votação, ele pode justificar a ausência em qualquer local de votação, entre 8h e 17h.
    Depois da realização das eleições, o eleitor tem até 60 dias depois para se justificar em qualquer cartório eleitoral. Para acessar o formulário de justificativa.

    Mesários

    Todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições devem comparecer às seções eleitorais no primeiro turno e, se houver, no segundo turno.

    O dia da votação
    A votação é das 8h às 17h, pelo horário local.
    Para votar, será obrigatória a apresentação do título eleitoral e de um documento de identificação com foto.

    Têm preferência para votar os candidatos, os juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais e os policiais militares em serviço e, ainda, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os portadores de necessidades especiais e as mulheres grávidas e que estejam amamentando.

    As manifestações relativas à preferência por candidatos são permitidas, desde que sejam feitas em silêncio e se limitem a bandeiras, broches, letreiros e adesivos.

    É proibido entrar na cabine de votação com telefone celular, máquinas fotográficas, câmeras de vídeo, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos na mesa enquanto o eleitor estiver votando.

    A urna exibirá ao eleitor, primeiramente, o painel relativo à eleição proporcional e, em seguida, o referente à eleição majoritária, nesta ordem:
    • Deputado Estadual ou Distrital;
    • Deputado Federal;
    • Senador primeira vaga;
    • Senador segunda vaga;
    • Governador de Estado ou do Distrito Federal;
    • Presidente da República.

    Colinha
    O eleitor pode levar para a cabine de votação uma “colinha” com os números dos seus candidatos anotados.

    Voto em trânsito
    Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral poderá votar no primeiro e no segundo turnos para presidente e vice-presidente da República em urnas especialmente instaladas nas capitais dos Estados. Só poderão votar em trânsito os eleitores que tiverem se habilitado até o dia 15 de agosto.

    Os eleitores habilitados para votar em trânsito terão seus nomes excluídos da urna eletrônica de sua seção de origem, passando a constar, exclusivamente, na urna da seção especial. Em Belo Horizonte, haverá seções para recebimento de voto em trânsito no Minascentro, na Avenida Augusto de Lima com Rua Curitiba (Centro).

    Votação Biométrica
    A forma de votação para os eleitores dos 60 municípios (link) em que haverá identificação por meio das impressões digitais é a mesma que nas demais cidades.

    Eleitor no exterior
    O eleitor que se encontrar em trânsito no exterior no dia das eleições tem o prazo de 30 dias, a partir da data que retornar ao Brasil, para procurar qualquer cartório eleitoral e justificar a ausência às urnas. Para isto, deverá anexar uma cópia de seu passaporte com carimbo de entrada no Brasil e/ou tíquete de passagem que comprove o retorno.

    Os tribunais eleitorais disponibilizam, em seus sites, no período eleitoral, o requerimento de justificativa que deverá ser enviado ao juiz responsável pela sua Zona Eleitoral, no prazo de 60 dias a contar de cada turno de votação, juntamente com cópia do documento de identidade brasileiro e com a prova do motivo alegado. A justificativa pode ser enviada pelo correio. O formulário pode ser encontrado também nas embaixadas e consulados brasileiros.

    Eleitor residente e com domicílio eleitoral no exterior – informações no TRE-DF

    Eleitores com deficiência
    Os eleitores portadores de necessidades especiais podem contar com o auxílio de pessoa de sua confiança para votar, ainda que não tenha requerido antecipadamente ao Juiz Eleitoral.
    A urna eletrônica conta com a identificação numérica em Braille para os eleitores com deficiência visual e, em alguns locais, com fones de ouvido.

    FONTE: Site do TRE

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